O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 58.807,50 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta centavos), destinado à cobertura das despesas resultantes do Convênio SEAG nº 018/97, celebrado com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 393/98, de 18/06/1998.
Parágrafo Único. O Crédito Especial de que trata o "caput" deste Artigo, passa a integrar o Orçamento do corrente Exercício, sob a seguinte Dotação:
00700.04512693 - Eletrificação Rural
00700 - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
04 - Agricultura
51 - Energia Elétrica
269 - Eletrificação
3.046 - Eletrificação Rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................................ R$ 58.807,50
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial são alocados mediante anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08421882.014 - Aquisição e Manutenção de Veículos para o Transporte Escolar
Transporte Escolar
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 58.807,50
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 09/07/1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.