LEI Nº 472, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS DE PRÉDIO ESCOLAR DESATIVADO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Darcy Gonçalves e sua mulher Olga Berger Gonçalves, os direitos de posse e as benfeitorias constituídas da Escola Pluridocente de Garrafão, que se acham encravadas e em péssimo estado de conservação, em terrenos de propriedade dos donatários, localizado na Zona Rural, em Alto Santa Maria, neste Município.

 

Art. 2º Fica extinta a Unidade Escolar, denominada Escola Pluridocente de Garrafão, integrante do Sistema Municipal de Ensino Fundamental de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.