O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Darcy Gonçalves e sua mulher
Olga Berger Gonçalves, os direitos de posse e as benfeitorias constituídas da
Escola Pluridocente de Garrafão, que se acham encravadas e em péssimo estado de
conservação, em terrenos de propriedade dos donatários, localizado na Zona
Rural,
Art. 2º Fica extinta a Unidade Escolar, denominada Escola Pluridocente de Garrafão, integrante do Sistema Municipal de Ensino Fundamental de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.