LEI Nº 473, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Darcy Gonçalves e sua mulher Olga Berger Gonçalves, um terreno com área de 242,30 m2, desmembrado de área maior, situado na localidade de Alto Santa Maria, Distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente para a Rodovia ES-368/264, em segmento reto, que mede 16,00 metros lineares; Lado Direito, em segmento reto, que mede 16,00 metros lineares; Lado Esquerdo, em segmento reto, que mede 12,00 metros lineares e Fundos em segmento reto, que mede 20,00 metros lineares, tendo os doadores como confrontantes pelos lados direito, esquerdo e pelos fundos.

 

Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º desta Lei, foi adquirido pelos doadores, por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada pelo Tabelião Orendino Schmith, no Livro 12, às fls. 151/151 verso, em 12/06/1998 e registrada sob o nº 01/861, Livro 2-E, Matrícula nº 861, em 13/07/1999, no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo.

 

Art. 3º O terreno passará a integrar o Patrimônio Público Municipal e se destina à construção de uma Unidade de Saúde Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.