LEI Nº 474, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM ESCOLAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, para construção de 03 (três) Quadras Poliesportivas, em Escolas, pertencentes à Rede Física Municipal de Ensino Fundamental

 

Art. 2º O valor do Crédito Especial é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), alocado sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

- 00600.08462233.047 - Secretaria Municipal de Educação

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 240.000,00

 

- 00900.08482473.039 - Aquisição de Instrumentos Musicais para Bandas e Fanfarras

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 9.000,00

Ficha 207

 

- 00900.11653633.040 - Construção do Parque de Exposições

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 5.000,00

- Ficha 208

 

- 00900.11653633.041 - Construção de Pórticos

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 5.000,00

- Ficha 209

 

- 01000.00000000.000 - Secretaria Municipal dos Transportes

 

- 01000.16070212.019 - Funcionamento da Secretaria

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 14.000,00

Ficha 216

 

- 01000.16070253.042 - Construção e Infra-Estrutura do Pátio de Máquinas

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 5.000,00

- Ficha 217

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 5.000,00

- Ficha 218

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 5.000,00

- Ficha 219

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 5.000,00

Ficha 220

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação das seguintes dotações do Orçamento em execução no corrente exercício:

 

- 00900.00000000.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

- 00900.08462283.035 - Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................................ R$ 10.000,00

- Ficha 198

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 16.400,00

- Ficha 199

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 18.600,00

- Ficha 200

 

- 00900.08482463.036 - Reforma e Ampliação da Área Física e Aquisição de Peças para Acervo do Museu do Pomerano

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 30.000,00

- Ficha 201

4.1.1.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 20.000,00

Ficha 202

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 20.000,00

Ficha 205

 

- 00900.08482473.037 - Construção, Implem. da Biblioteca Pública Municipal

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 10.000,00

- Ficha 204

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 10.000,00

Ficha 205

 

- 00900.08482473.038 - Construção da Casa Típica do Pomerano / Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 30.000,00

- Ficha 206

 

- 00900.08462243.033 - Reforma e Infra-Estrutura do Ginásio de Esportes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 22.000,00

- Ficha 194

 

- TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................ R$ 240.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.