LEI Nº 475, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, de acordo com o indicado no Anexo I desta Lei, RUA SANDRA LÜDTKE, que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff e com término na residência do Senhor Elias Mauro Lüdtke.

 

Art. 1º Fica denominada a RUA SANDRA LÜDTKE, com início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerchoff e término nas coordenadas – 315942.87 m E 7785988.74 m S, numa extensão de 605 metros, situada na Vila Jetibá, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.522/2021)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, à partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.