O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada, de acordo com o indicado no Anexo I desta Lei, RUA SANDRA LÜDTKE,
que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff
e com término na residência do Senhor Elias Mauro Lüdtke.
Art. 1º Fica
denominada a RUA SANDRA LÜDTKE, com início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerchoff e término nas coordenadas – 315942.87 m E
7785988.74 m S, numa extensão de 605 metros, situada na Vila Jetibá, neste
município. (Redação dada pela Lei nº
2.522/2021)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, à partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.