O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, de acordo com o indicado no Anexo I desta Lei, RUA VERA STANGE, que tem início nas proximidades da Escola Pluridocente Vila Jetibá, na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff e com término na propriedade do Pastor João.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, à partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.