LEI Nº 482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, de acordo com o indicado no Anexo I desta Lei, RUA AUGUSTO ISAAK CARLOS GUILHERME KÜSTER, que tem início no terreno do Senhor Evaldo Butzke e com término na altura da residência do Senhor Lindolfo Küster.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, à partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.