LEI Nº 484, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA EMÍLIO SCHROEDER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Escola Família Agrícola Emílio Schroeder, para repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 10.210,90 (dez mil, duzentos e dez reais e noventa centavos), destinados ao custeio da construção de um refeitório no prédio escolar.

 

Art. 2º Os recursos serão repassados em parcelas, de acordo com o andamento das obras e a prestação de contas da aplicação dos recursos será feita na forma, condições e prazo estipulados no convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 0600.08421883.019 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física.

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.