O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Escola Família Agrícola Emílio Schroeder, para repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 10.210,90 (dez mil, duzentos e dez reais e noventa centavos), destinados ao custeio da construção de um refeitório no prédio escolar.
Art. 2º Os recursos serão repassados em parcelas, de acordo com o andamento das obras e a prestação de contas da aplicação dos recursos será feita na forma, condições e prazo estipulados no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 0600.08421883.019 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física.
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.