LEI Nº 485, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA E COMUNIDADE DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "GRAÇA ARANHA".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a AEC - Associação Escola Comunidade da Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", para repasse de recursos financeiros, destinados ao custeio de despesas com hospedagem e cachê de conjunto musical para as comemorações dos Formandos do corrente ano letivo.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 1.847,50 (hum mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) e a entidade conveniada se obriga a prestar contas dos gastos realizados, na forma e no prazo fixado no convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00200.03070202.002 - Funcionamento do Gabinete.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.