O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a AEC - Associação Escola Comunidade da Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", para repasse de recursos financeiros, destinados ao custeio de despesas com hospedagem e cachê de conjunto musical para as comemorações dos Formandos do corrente ano letivo.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 1.847,50 (hum mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) e a entidade conveniada se obriga a prestar contas dos gastos realizados, na forma e no prazo fixado no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00200.03070202.002 - Funcionamento do Gabinete.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.