O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Rádiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefones, energia elétrica e postais.
Art. 3º O prazo do convênio é de 03 (três) meses, com início em Janeiro e término em Março/2000.
Art. 4º A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, Oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses Poderes.
Art. 5º Os recursos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias para o exercício fiscal de 2000, alocadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.