O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), objetivando a viabilização de reforma e ampliação da Escola de 1º e 2º Graus " Graça Aranha ".
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão alocados na Lei Orçamentária Municipal para o exercício fiscal do ano 2.000 e extra-orçamentários, alocados mediante convênios com órgãos da administração pública federal e estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.