LEI Nº 489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PLURIDOCENTE JATIBOCAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado em São Sebastião, de propriedade de Gerson Behrend, com anuência dos usufrutuários Paulo Alberto Augusto Behrend e s/m Holdina Ponath Beherend.

 

Art. 2º A área de terreno destina-se à construção da Escola Pluridocente da Escola Jatibocas.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel, previamente avaliado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:

 

- 00600.08421883.019 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física.

4.1.1.0 - Obras e instalações

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.