O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado em São Sebastião, de propriedade de Gerson Behrend, com anuência dos usufrutuários Paulo Alberto Augusto Behrend e s/m Holdina Ponath Beherend.
Art. 2º A área de terreno destina-se à construção da Escola Pluridocente da Escola Jatibocas.
Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel, previamente avaliado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
- 00600.08421883.019 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física.
4.1.1.0 - Obras e instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.