LEI Nº 490, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APAE / SMJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para disponibilizar recursos humanos, necessários à implementação das atividades e do atendimento a educandos portadores de necessidades especiais.

 

Art. 2º Os recursos humanos com especialização adequada ao nível dos educandos, ou para atendimento administrativo, serão recrutados do próprio quadro de pessoal do Município.

 

Art. 3º O custeio de qualquer despesa financeira, deverá ser objeto de plano de aplicação, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º A entidade conveniada ficará obrigada a prestar contas dos recursos conveniados, no prazo, na forma e demais condições ajustadas no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.