O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2000, descriminado pelos Anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 12.882.600,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$ 12.012.600,00
RECEITA TRIBUTÁRIA ................................................................................. R$ 634.000,00
RECEITA PATRIMONIAL ................................................................................. R$ 40.000,00
SERVIÇOS R$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ................................................................... R$ 9.977.600,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....................................................... R$ 1.261.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................ R$ 870.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL........................................................................ R$ 50.000,00
R$ 820.000,00
TOTAL. R$ 12.882.600,00
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
001- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ..................................... R$ 497.000,00
002- GABINETE DO PREFEITO ...................................................................... R$ 379.100,00
003- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....................... R$ 1.028.000,00
004- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ....................... R$ 2.315.000,00
005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL...................... R$ 1.529.500,00
006- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................................ R$ 3.865.000,00
007- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE..................... R$ 936.000,00
008- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR .................................................. R$ 1.156.000,00
009 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO...................... R$ 948.000,00
010- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ............................................... R$ 229.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 12.882.600,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01- LEGISLATIVA...................................................................................... R$ 497.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..................................................... R$ 2.207.100,00
04- AGRICULTURA..................................................................................... R$ 711.000,00
05- COMUNICAÇÕES .................................................................................. R$ 40.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA ..................................................................... R$ 4.728.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO ................................................................. R$ 1.120.000,00
11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ....................................................... R$ 100.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO ..................................................................... R$ 1.704.500,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................................. R$ 65.000,00
16- TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.710.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 12.882.600,00
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares às suas Dotações Orçamentárias até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), utilizando os recursos que dispõe o Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de acordo com o Art. 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2000.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.