O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2000, composto pelos Anexos integrantes desta Lei que estima Receita e fixa Despesa em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..............................................................................................R$ 390.000,00
Receitas de Contribuições.........................................................................................R$ 300.000,00
Receita Patrimonial..................................................................................................R$ 5.000,00
Outras Receitas Correntes........................................................................................R$ 85.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
DESPESAS CORRENTES................................................................................ R$ 262.500,00
Despesas de Custeio..................................................................................... R$ 69.000,00
Transferências Correntes............................................................................. R$ 193.500,00
DESPESAS DE CAPITAL................................................................................ R$ 127.500,00
Investimentos .......................................................................................... R$ 40.000,00
Inversões Financeiras................................................................................... R$ 87.500,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 390.000,00
Art. 4º Fica também o IPAS/SMJ, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite máximo de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art.43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.