LEI Nº 492, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2000, composto pelos Anexos integrantes desta Lei que estima Receita e fixa Despesa em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES..............................................................................................R$ 390.000,00

Receitas de Contribuições.........................................................................................R$ 300.000,00

Receita Patrimonial..................................................................................................R$ 5.000,00

Outras Receitas Correntes........................................................................................R$ 85.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS CORRENTES................................................................................ R$ 262.500,00

Despesas de Custeio..................................................................................... R$ 69.000,00

Transferências Correntes............................................................................. R$ 193.500,00

DESPESAS DE CAPITAL................................................................................ R$ 127.500,00

Investimentos   .......................................................................................... R$ 40.000,00

Inversões Financeiras................................................................................... R$ 87.500,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 390.000,00

 

Art. 4º Fica também o IPAS/SMJ, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite máximo de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art.43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.