O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, no valor de R$ 9.774,18 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), para custeio de despesas com salários do pessoal administrativo e encargos previdenciários, trabalhistas e fundiários, compra de materiais pedagógicos, despesas com manutenção do prédio, de veículo, honorários profissionais e outros inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola.
Art. 2º O prazo do convênio e as condições gerais para o repasse e a prestação de contas dos recursos, serão fixados no texto do convênio.
Art. 3º Os recursos para cobertura desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00600.08070212.010 - Funcionamento da Secretaria de Educação
3.2.3. 1 - Subvenções Sociais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.