LEI Nº 493, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, no valor de R$ 9.774,18 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), para custeio de despesas com salários do pessoal administrativo e encargos previdenciários, trabalhistas e fundiários, compra de materiais pedagógicos, despesas com manutenção do prédio, de veículo, honorários profissionais e outros inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola.

 

Art. 2º O prazo do convênio e as condições gerais para o repasse e a prestação de contas dos recursos, serão fixados no texto do convênio.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.08070212.010 - Funcionamento da Secretaria de Educação

3.2.3. 1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.