O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cooperação financeira, para custeio de indumentárias para os grupos folclóricos do Município:
I - Associação Cultural Artística de Santa Maria de Jetibá (ACASM), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o Grupo Folclórico Néo-Latino e para os grupos de Danças Folclóricas Hochlandtanz e os Pomeranos;
II - Associação Cultural e Esportiva da Juventude (ACEJ), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em partes iguais de 1.500,00 para os grupos de Tradições Folclóricas Kinderland, Tanzerland e Pommerland;
Art. 2º As entidades culturais beneficiárias dos recursos, prestarão contas ao Município, no prazo e na forma estabelecida em convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00900.08070212.018 - Funcionamento de atividades Culturais, Turísticas e Esportivas.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.