O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), objetivando o custeio do complemento da construção de um muro na Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", no valor de R$ 7.392,98 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), com recursos próprios do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00600.08070212.010 - Funcionamento da Secretaria.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.