LEI Nº 495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), objetivando o custeio do complemento da construção de um muro na Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", no valor de R$ 7.392,98 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), com recursos próprios do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00600.08070212.010 - Funcionamento da Secretaria.

3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.