LEI Nº 496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), objetivando a viabilização de reforma e ampliação da Escola de 1º e 2º Graus " Graça Aranha ".

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão alocados na Lei Orçamentária Municipal para o exercício fiscal do ano 2.000 e extra-orçamentários, alocados mediante convênios com órgãos da administração pública federal e estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.