O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para o custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, tributos federais, compra de medicamentos, instrumentos cirúrgicos e despesas administrativas inerentes à atividade hospitalar.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 145.441,20 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), cujos recursos financeiros, serão repassados à Entidade Hospitalar conveniada, de acordo com as condições a serem fixadas no Convênio, observada, em qualquer circunstância, a disponibilidade dos recursos financeiros.
Art. 3º A Entidade conveniada se obriga a prestar contas nos prazos e nas demais condições a serem pactuadas no Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- Secretaria Municipal de Saúde
- 00500.13070212.006 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.