LEI Nº 498, DE 24 de Fevereiro DE 2000.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES DA PARÓQUIA DE JEQUITIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a cobertura da Quadra de Esportes da Paróquia de Jequitibá, localizada na localidade de Jetibá, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no montante de R$ 20.706,00 (vinte mil, setecentos e seis reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.08462283.021 - Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Fevereiro de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.