O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação, um terreno com área de 1.125,00 m2, localizado em São João de Garrafão, de propriedade de Florentino Guilherme e sua esposa Maria Alice Chisté Guilherme.
Art. 2º O terreno se destina à construção de uma Quadra para práticas esportivas e de educação física e será desmembrado de uma área maior, adquirida pelos doadores, pela Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro 07, às fls. 63/63 verso, em 02/03/1987, pelo Tabelião Orendino Schmidt, no Distrito de Garrafão, neste Município e registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o nº 01/2491, Livro 2-K, em 07/04/87.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.