O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JARDIM “JOÃO GERMANO GUILHERME KÜSTER”, o que se localiza frente a Agência de Desenvolvimento Municipal, ao lado esquerdo pela Avenida Frederico Grulke, ao lado direito pela Rua Florêncio Augusto Berger e pela frente com o Posto Uni.
Art. 2º Fica denominada CASA “JOÃO GERMANO GUILHERME KÜSTER”, a Casa Pública Municipal, onde está estabelecida atualmente a Agência de Desenvolvimento Municipal, localizada ao lado esquerdo pela Avenida Frederico Grulke, ao lado direito pela Rua Florêncio Augusto Berger e pela frente com o citado Jardim nominado no Art. 1º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar as placas com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, à partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.