LEI Nº 501, DE 29 DE MARÇO DE 2000.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS PARA A GRANDE VITÓRIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com transporte de alunos matriculados em cursos de graduação em educação superior, em faculdades situadas na região da Grande Vitória.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00600.08421882.13 - Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 07 de Fevereiro de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.