O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 1.993,50 (Hum mil, novecentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos), com recursos provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
01000.16070253.052 - Construção do Lavador de Veículos e Máquinas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a reforma de duas Viaturas pertencentes à Polícia Militar do Espírito Santo, à disposição do DPM de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Crédito Especial aberto por força do Art. 1º desta autorização legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.