LEI Nº 503, DE 29 DE MARÇO DE 2000.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO EM RIO DAS PEDRAS, POR DOAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 1.238,50 m2 (hum mil, duzentos e trinta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), por doação da Comunidade Luterana Dr. Martim Lutero, localizado em Rio das Pedras.

 

Art. 2º O terreno tem as seguintes dimensões e confrontações:

 

- Frente: 60,00 m, confrontando-se com Arno Bull;

- Fundos: 63,00 m, confrontando-se com Arno Bull;

- Lado Direito: 12,25 m, confrontando-se com a Escola Pluridocente Rio Triunfo;

- Lado Esquerdo: 25,00 m, confrontando-se com Arno Bull.

 

Art. 3º O terreno se destina a construção de uma Quadra Coberta para práticas esportivas, anexa à Escola Pluridocente de Rio Triunfo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.