O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de
1.238,50 m2 (hum mil, duzentos e trinta e oito metros e cinqüenta centímetros
quadrados), por doação da Comunidade Luterana Dr. Martim Lutero, localizado
Art. 2º O terreno tem as seguintes dimensões e confrontações:
- Frente: 60,00 m, confrontando-se com Arno Bull;
- Fundos: 63,00 m, confrontando-se com Arno Bull;
- Lado Direito: 12,25 m, confrontando-se com a Escola Pluridocente Rio Triunfo;
- Lado Esquerdo: 25,00 m, confrontando-se com Arno Bull.
Art. 3º O terreno se destina a construção de uma Quadra Coberta para práticas esportivas, anexa à Escola Pluridocente de Rio Triunfo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.