LEI Nº 504, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Sociedade Esportiva Santa Maria, para o custeio de despesas com transporte, alimentação e locação de instalações, para os atletas participantes dos Campeonatos Estaduais, promovidos pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Integra ainda o objeto do Convênio, a cessão, por empréstimo, do Centro Esportivo Pomerano, para a realização dos Jogos Oficiais das Categorias Infantil, Juvenil, Juniores, Profissional e Amistosos.

 

Art. 3º O valor financeiro do Convênio é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), compreendendo despesas a serem realizadas entre os meses de Março a Julho do ano 2000.

 

Art. 4º O Convênio estabelecerá os prazos, o valor das parcelas e demais condições para o repasse dos recursos e a respectiva Prestação de Contas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00900.08070212.017 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes - R$ 36.000,00

 

Art. 6º O Convênio poderá ser suspenso ou revisto em qualquer época de sua vigência no caso de desclassificação da equipe no Campeonato.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Abril de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.