REVOGADA PELA LEI Nº 622/2001

 

LEI Nº 505, DE 12 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A APAE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, com área de 527,74 m², pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno tem um formato triangular, com frente para a Rua Dalmácio Espíndula, onde mede 45,77 m, o Cateto Direito confronta-se com terrenos do Patrimônio Municipal, onde mede 28,24 m e o Cateto Esquerdo, confronta-se com terrenos do Patrimônio Municipal, onde mede 36,18 m, perfazendo o perímetro de 110,19 metros lineares.

 

Art. 3º A área objeto da doação destina-se à construção da sede da APAE de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Abril de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.