REVOGADA PELA LEI Nº 516/2000

 

LEI Nº 506, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA VILA RECREIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, destinado ao custeio das despesas com a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila Recreio, no Município de Santa Maria de Jetibá, no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

 

Art. 2º As fontes de recursos para a constituição do Crédito Especial são provenientes de:

 

I - convênio nº 1566/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Governo do Estado do Espírito santo, publicado no D.O.U. em 19/01/2000, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

II - anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

00713774563 - Construção e Implementação de Usina de Reciclagem e Coleta de Lixo.

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.