O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial, destinado ao custeio das despesas com a
construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila Recreio, no Município de
Santa Maria de Jetibá, no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Art. 2º As fontes de recursos para a constituição
do Crédito Especial são provenientes de:
I
- convênio nº 1566/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Governo
do Estado do Espírito santo, publicado no D.O.U. em 19/01/2000, no montante de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II
- anulação da seguinte dotação orçamentária:
00713774563
- Construção e Implementação de Usina de Reciclagem e Coleta de Lixo.
4.1.1.0
- Obras e Instalações............................................ R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.