O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 2.417,00 m2 (dois mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), por doação da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Belém - Igreja Luterana de Belém, localizado em São Sebastião de Belém.
Art. 2º O terreno tem as seguintes dimensões e confrontações:
- Frente: 61,61 m, confrontando-se com a Rodovia Estadual Afonso Schwab;
- Fundos: 55,25 m, confrontando-se com terrenos de propriedade da Igreja Luterana de Belém;
- Lado Direito: 57,30 m, confrontando-se com terrenos de propriedade de Valdemar Lemke e Arno Potratz;
- Lado Esquerdo: 31,00 m, confrontando-se com terrenos de propriedade da Igreja Luterana de Belém.
Art. 3º O terreno se destina a construção de um Ginásio de Esportes anexo à Escola de Primeiro Grau “Professor Hermann Berger”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.