O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - APEAEFA, para custeio das despesas com salários do pessoal administrativo, encargos previdenciários e fundiários, compra de materiais pedagógicos, despesas com a manutenção do prédio escolar, de veículos, honorários profissionais e outros inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem repassados à entidade conveniada, em parcelas mensais a serem fixadas no Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- Secretaria Municipal de Educação
00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 4º A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos que lhe forem repassados, nos prazos e na forma prevista no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 11 de Maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.