LEI Nº 511, DE 11 DE MAIO DE 2000.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA, PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - APEAEFA, para a realização de investimentos, que compreendem a construção de uma secretaria, uma sala de professores, um apartamento para moradia de caseiro, rede de iluminação externa e revisão na instalação elétrica do prédio onde funciona a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 20.419,45 (vinte mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), que será repassado para a APEAEFA, de acordo com o Cronograma de execução das obras que fará parte integrante do Convênio.

 

Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas da aplicação dos recursos no prazo e na forma estipulada no Convênio.

 

Art. 4º A fiscalização da execução das obras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- Secretaria Municipal de Educação

00600.08421883.018 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Maio de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.