LEI Nº 512, DE 11 DE MAIO DE 2000.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES DO 1º ANIVERSÁRIO DA “RÁDIO POMERANA FM”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com as comemorações do 1º Aniversário da Rádio Pomerana FM, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:

 

- Gabinete do Prefeito Municipal

00200.03070202.002 - Funcionamento do Gabinete

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Maio de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.