O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com as comemorações do 1º Aniversário da Rádio Pomerana FM, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
- Gabinete do Prefeito Municipal
00200.03070202.002 - Funcionamento do Gabinete
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 11 de Maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.