LEI Nº 514, DE 24 DE MAIO DE 2000.

 

CRIA A DIVISÃO DE INFORMÁTICA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 305/97.

 

ESTA LEI NÃO FOI DIGITALIZADA NA SECRETARIA DE GABINETE.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.