LEI Nº 515, DE 24 DE MAIO DE 2000
CRIA CARGOS DE OPERADOR DE COMPUTADOR.
O Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Operador de Computador,
Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, Carreira III, que passam a
integrar os Anexos,
I e II de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 2º O provimento dos cargos de Operador de Computador será
feito por profissionais com escolaridade mínima do Ensino Médio e
especialização
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,
24 de Maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.