LEI Nº 516, DE 24 DE MAIO DE 2000.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE VILA RECREIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) destinados ao custeio das despesas com a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Recreio, no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

00500.13764493.053 - Esgotamento Sanitário da Vila de Recreio

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

00700.13774563.033 - Construção e Implementação de Usina de Reciclagem e Coleta Seletiva de Lixo

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 16.000,00

 

00500.13070212.006 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 20.000,00

 

00500.13754283.014 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Sanitárias e Postos de Saúde

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 20.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 20.000,00

 

00900.08462243.038 - Obra de Infra-Estrutura em Campos de Futebol

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 506/2000, de 03/03/2000

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.