O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação de Adelmo Espíndula, um terreno com área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), desmembrado de porção maior, localizada em Rio Lamego, Distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, medindo pela frente e fundos 50,00 metros lineares e pelos lados direito e esquerdo, 30,00 metros lineares e confrontando-se por todos os lados com terrenos de propriedade de Adelmo Espíndula.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º desta Lei, foi adquirido pelos doadores, por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada pelo Tabelião Orendino Schmidt, no Livro 07, às fls. 39 e 39 verso no Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Garrafão, em 25/08/1986, registrada sob o nº 01/2357, livro 2-J em 28/08/86, Matrícula 2.357, livro 2-J, no Cartório do 1º Ofício de Notas de Santa Leopoldina, Espírito Santo.
Art. 3º O terreno passará a integrar o Patrimônio Público Municipal e se destina à construção de uma quadra de esportes e prática de educação física de alunos da Escola Pluridocente Dalmácio Espíndula.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.