O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 1.223,90 m² (hum mil, duzentos e vinte e três metros e noventa centímetros quadrados), de propriedade de Adelmo Espíndula, desmembrada de porção maior, localizada em Rio Lamego, Distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 5.997,11 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e onze centavos.).
Art. 3º O terreno se destina à construção da nova Escola Pluridocente Fazenda Espíndula, em Rio Lamego, Distrito de Garrafão, neste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08421883.018 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.