LEI Nº 5, DE 04 DE ABRIL DE 1989.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SSINAR CONVÊNIOS DE QUAISQUER NATUREZA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios de quaisquer natureza com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; Fundações e Instituições Filantrópicas; com Autarquias Federais, Estaduais e Municipais; com Obras Sociais; com Educandários, Hospitais e com Estabelecimentos do Crédito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retroagindo os seus efeitos a 02 de Janeiro de 1989.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.