LEI Nº 5, DE 04 DE ABRIL DE 1989.
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A SSINAR CONVÊNIOS DE QUAISQUER NATUREZA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar convênios de quaisquer natureza com órgãos
Federais, Estaduais e Municipais; Fundações e Instituições Filantrópicas; com
Autarquias Federais, Estaduais e Municipais; com Obras Sociais; com
Educandários, Hospitais e com Estabelecimentos do Crédito.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retroagindo
os seus efeitos a 02 de Janeiro de 1989.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.