LEI Nº 521, DE 23 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA ANEXA À ESCOLA UNIDOCENTE RIO NOVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra de Areia, anexa à Escola Unidocente de Rio Novo, Distrito Sede, Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O custo previsto para a construção da Quadra é de R$ 7.891,80 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 7.891,80 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

00600.08462233.053 - Secretaria Mun. de Educação - Construção de Campo de Areia

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º A fonte de recursos para abertura de Crédito Especial, advirá de anulação de parte da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00900.08462283.040 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Construção de Quadras de Areia

4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 7.891,80

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.