O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra de Areia, anexa à Escola Unidocente de Rio Novo, Distrito Sede, Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O custo previsto para a construção da Quadra é de R$ 7.891,80 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 7.891,80 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), sob a seguinte rubrica orçamentária:
00600.08462233.053 - Secretaria Mun. de Educação - Construção de Campo de Areia
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º A fonte de recursos para abertura de Crédito Especial, advirá de anulação de parte da seguinte Dotação Orçamentária:
00900.08462283.040 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Construção de Quadras de Areia
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 7.891,80
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.