LEI Nº 52, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ALBERTO BERGER, a Rua que tem
início na Av. Frederico Grulke no Conjunto Habitacional da COHAB, ao lado da
residência de Dª Laura Boening Berger, e alcança novamente a Av. Frederico
Grulke, ao lado da residência do Sr. Marcelino Wesphal, neste Município de
Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 10 de Abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.