LEI Nº 52, DE 10 DE ABRIL DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada RUA ALBERTO BERGER, a Rua que tem início na Av. Frederico Grulke no Conjunto Habitacional da COHAB, ao lado da residência de Dª Laura Boening Berger, e alcança novamente a Av. Frederico Grulke, ao lado da residência do Sr. Marcelino Wesphal, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Abril de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.