revogada pela Lei complementar nº 2.592/2022

 

LEI Nº 522, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

CRIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “SAÚDE DA FAMÍLIA”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 13 (treze) Unidades Médicas de Saúde da Família (PSF), subordinadas à Divisão de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

Artigo alterado pela Lei nº 1019/2007

Artigo alterado pela Lei nº 522/2000

 

Art. 2º Ficam criados 13 (treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família (PSF), referência CC - 2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

Caput alterado pela Lei nº 1019/2007

Caput alterado pela Lei nº 522/2000

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico.

Parágrafo alterado pela Lei nº 629/2002

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 249,40 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.

 

Art. 3º Ficam criados 13 (treze) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família (PSF), subordinadas a Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

Artigo alterado pela Lei nº 1019/2007

Artigo alterado pela Lei nº 736/2004

 

Art. 4º Ficam criados 13 (treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem da Saúde da Família (PSF), referência CC-2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

Caput alterado pela Lei nº 1019/2007

Caput alterado pela Lei nº 736/2004

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro.

Parágrafo alterado pela Lei nº 629/2002

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.