O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área
de terras urbanas, que mede
Art. 2º O terreno tem frente para Rua Hermann Miertschink, onde mede
Artigo alterado pela Lei nº 856/2006
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.