LEI Nº 524, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbanas, que mede 1.449,92 m2, destinada à construção da Sede Própria do Fórum Desembargador Homero Mafra, pelo Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

Art. 2º O terreno tem frente para Rua Hermann Miertschink, onde mede 35,00 metros, fundos para terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 35,00 metros, lado direito, com terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 41,426 metros e lado esquerdo, com terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 41,426 metros, perfazendo o perímetro de 152,852 metros.

Artigo alterado pela Lei nº 856/2006

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.