O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno
com área de 1.051,30 m2, localizado
Art. 2º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 11.564,30 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08421881.018 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Os vendedores da área de terreno descrita e caracterizada nesta Lei, transmitirão ao Município de Santa Maria de Jetibá, por doação, uma área de terreno, com 1.001,57 m2, onde se achava edificada uma Unidade de Ensino.
Parágrafo Único. As áreas unificadas, adquiridas por compra e venda e por doação, medem 2.052,87 m2.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.