O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a Cobertura da Quadra de Esportes da Paróquia de Jequitibá, localizada na localidade de Jequitibá, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no montante de R$ 38.149,72 (trinta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08462283.021 - Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 498/2000 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.