O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo Extra-Judicial, para reconhecimento e pagamento de direitos trabalhistas, no valor de R$ 9.624,80 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a Servidores que desempenharam as funções de Agente Comunitário de Saúde, no período compreendido entre 03/04/2000 e 15/06/2000.
Art. 2º Os direitos trabalhistas a serem reconhecidos e pagos, compreendem Salários, 13º Salário proporcional e Férias proporcionais, valores sujeitos aos descontos previdenciários, com os recolhimentos aos órgãos previdenciários respectivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00500.13070212.006 - Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.