LEI Nº 530, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO EM RECREIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, uma área de terra, que mede 10.000,00 m2, localizada em Recreio, Município de Santa Maria de Jetibá, pertencente a Florêncio Schneider, que tem como confrontante, por seus diversos lados, o vendedor Florêncio Schneider.

 

Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 4.000 (quatro mil reais), sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

00800.16885383 - Aquisição Jazida de Saibro

 

Art. 4º A fonte de recursos para abertura de Crédito Especial, advirá de anulação de parte da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00800.16885343.036 - Abertura e Reabertura de Estradas

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - R$ 4.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.