O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, uma área de
terra, que mede 10.000,00 m2, localizada
Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 4.000 (quatro mil reais), sob a seguinte rubrica orçamentária:
00800.16885383 - Aquisição Jazida de Saibro
Art. 4º A fonte de recursos para abertura de Crédito Especial, advirá de anulação de parte da seguinte Dotação Orçamentária:
00800.16885343.036 - Abertura e Reabertura de Estradas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - R$ 4.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.